O vereador Thiago Brochi (PSDB) acompanhou na quinta-feira (30) a assinatura do prefeito Omar Najar no decreto que regulamenta a lei municipal nº 6.354/2019, que dispõe sobre a divulgação de informações referentes a preços de combustíveis no município de Americana.
A lei, de autoria de Brochi, proíbe os estabelecimentos de afixarem cartazes ou anúncios de preços promocionais maiores do que a divulgação do preço real – sem desconto – dos combustíveis. Os postos que não respeitarem a lei serão multados em R$ 3 mil e, em caso de reincidência, em R$ 6 mil.
“A partir de hoje, com a regulamentação por decreto da lei que visa coibir as ‘pegadinhas’ nos preços dos combustíveis, os postos que não se enquadrarem nas especificações da lei estarão sujeitos às sanções que a prefeitura aplicará através do Procon, órgão que ficou responsável por realizar as fiscalizações”, comentou Brochi.
* Com informações e foto da assessoria do vereador
Publicado em: 31 de janeiro de 2020
Publicado por: Coordenadoria de Comunicação
Cadastre-se e receba notícias em seu e-mail
Categoria: Notícias da Câmara
01 de agosto de 2025
O vereador Jean Mizzoni (AGIR) esteve nesta sexta-feira (1), no Terminal Metropolitano de Americana para verificar o aten...
01 de agosto de 2025
O vereador Marcos Caetano (PL) protocolou um requerimento na secretaria da Câmara Municipal de Americana, solicitando informaçõ...
01 de agosto de 2025
O vereador Fernando da Farmácia (PSD) participou na quinta-feira (31) do anúncio da construção do novo centro de capacitação no...
01 de agosto de 2025
O vereador Thiago Brochi (PL) protocolou uma indicação na secretaria da Câmara Municipal de Americana sugerindo à prefeitura...
01 de agosto de 2025
O vereador Gualter Amado (PDT) protocolou um requerimento na secretaria da Câmara Municipal de Americana, solicitando informaçõ...
01 de agosto de 2025
O vereador Paulo Eduardo (PSD) protocolou uma indicação na secretaria da Câmara Municipal de Americana solicitando a impl...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.11 | Desenvolvido por: Sino Informática. Área Restrita do Site