O presidente da Câmara Municipal, Marco Antônio Alves Jorge (PDT), o Kim, protocolou hoje (13) um projeto de lei que proíbe a prática da queimada de canaviais no território de Americana e institui multas progressivas, que vão de R$ 50 mil a até R$ 500 mil para os infratores.
A proibição, conforme o estabelecido no projeto, se estende a toda e qualquer plantação de cana-de-açúcar, “seja de forma exclusiva por usinas ou através de arrendamento ou parceria agrícola com proprietários de terras localizadas na zona urbana ou rural”.
Kim lembra que a prática das queimadas, principalmente em cidades cercadas por canaviais como é o caso de Americana, é responsável pelo agravamento de doenças respiratórias, principalmente entre crianças e idosos.
“Estudos revelam que durante as queimadas da palha da cana são emitidos à atmosfera gases primários, como monóxido de carbono, dióxido de carbono, metanos e hidrocarbonetos que, uma vez liberados pela queima, combinam-se sob a ação dos raios solares, produzindo ozônio, cujo aumento de concentração é nocivo à saúde de animais e ao desenvolvimento de plantas”, relata Kim.
Além dos gases, lembra o vereador, a emissão de partículas visíveis também é significativa durante as queimadas. “E isso causa uma série de incômodos à população e contribui para a piora da qualidade do ar em nosso município”, diz.
Luta antiga
Há dois anos, Kim apresentou projeto semelhante que sofreu ação de inconstitucionalidade, já que existe legislação estadual sobre o assunto autorizando a prática de queimadas.
Mas agora, diz ele, cidades vizinhas que sofrem com a mesma atividade aprovaram legislações municipais semelhantes à de Americana. “E, no caso de Limeira, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Siasep (Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo). Assim, considero oportuna a apresentação deste novo projeto de lei”, avalia Kim.
De acordo com o projeto, a aplicação das multas que estará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, será progressiva. Na primeira infração, R$ 50 mil, na segunda R$ 150 mil e, em caso de reincidência, R$ 500 mil.
O projeto prevê ainda que os recursos obtidos com o pagamento das multas serão revertidos em benefício do Fundo Municipal de Meio Ambiente e destinados conforme deliberação do Conama (Conselho de Defesa do Meio Ambiente).
Publicado em: 13 de abril de 2007
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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