O vereador Celso Zoppi (PT) protocolou na quarta-feira (6) um projeto de lei em que propõe a inclusão de parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 3.259/98, que autoriza o Poder Executivo a conceder alvará provisório de funcionamento a estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
No projeto, o parlamentar inclui no artigo a determinação que a prorrogação do alvará provisório não será deferida por mais de um período se a acessibilidade do estabelecimento não estiver em conformidade com o solicitado pelos órgãos competentes. De acordo com Zoppi, A CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade) da prefeitura de Americana abordou o assunto das prorrogações indeterminadas mesmo quando os prédios não estão adaptados para garantir a acessibilidade conforme prevê a Lei Federal e as normas da ABNT (Associação de Normas Técnicas). “Nos debates da comissão, entendeu-se que é possível e necessário que durante o período de um ano de atividade o estabelecimento esteja totalmente adaptado quanto à acessibilidade, segundo as solicitações dos órgãos competentes”, afirma na justificativa.
O parlamentar aponta que os profissionais técnicos têm encontrado dificuldades para fazer com que os proprietários de espaços de uso público adequem seus imóveis às exigências de acessibilidade. “Certamente, com esta lei aprovada, os setores técnicos responsáveis terão respaldo para exigir a regularização. Por essa razão, a inclusão visa proibir que os alvarás sejam prorrogados por mais de uma vez quando o estabelecimento não atender aos requisitos de acessibilidade”, conclui Zoppi.
O projeto será encaminhado para as comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante sessão ordinária.
Beatriz Chiarelli
Assessoria de Comunicação
Publicado em: 07 de fevereiro de 2013
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