O presidente da Câmara Municipal de Americana, Antonio Carlos Sacilotto (PSDB), recebeu nesta sexta-feira (11) em seu Gabinete a visita de um grupo de moradores da região da Avenida Brasil que manifestaram apoio ao projeto de sua autoria que cria a Lei Municipal de Silêncio Urbano. O objetivo da proposta é regulamentar a emissão de ruídos na cidade e fornecer subsídios para a fiscalização e a punição de casos de poluição sonora.
Durante o encontro, Sacilotto destacou a importância da manifestação de apoio dos moradores, que conhecem de perto os problemas causados pela poluição sonora, registrada com maior frequência em certos pontos da cidade. “O principal objetivo do projeto é atender as reivindicações daqueles que estiverem incomodados pela utilização indevida dos equipamentos de som instalados nos veículos”, explicou Sacilotto.
A moradora Wangri Scuro lembrou que um grupo de cinquenta moradores protocolou, no ano passado, uma ação civil no Ministério Público solicitando providências sobre o problema. Ela destacou também que o projeto do vereador atende a necessidade dos moradores. “Quando ficamos sabendo da proposta, viemos apoiar a iniciativa, pois nós sofremos muito com o barulho, principalmente nos finais de semana. Esta proposta do Sacilotto atende a uma antiga reivindicação de nós moradores”, disse.
O projeto
De acordo com a proposta, poderão ser penalizados os veículos parados ou em movimento que emitirem ruídos superiores a 80 decibéis e os estabelecimentos localizados a no máximo 30 metros de onde tais veículos estiverem estacionados. A multa de R$ 127,69, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (que considera infração grave a emissão de ruídos acima de 80 decibéis), poderá ser aplicada tanto ao condutor do veículo quanto ao proprietário do estabelecimento próximo.
A proposta isenta ainda da aplicação da penalidade o estabelecimento que comunicar à Guarda Municipal de Americana a permanência de veículo que esteja desrespeitando a lei. Sacilotto propõe ainda a expedição de um alvará sonoro para os estabelecimentos, sendo o alvará inicial provisório, com validade de seis meses. Caso não sejam registradas ocorrências de perturbação do sossego público neste período, será expedido o alvará definitivo, com validade de dois anos.
Assessoria de Comunicação
Publicado em: 11 de março de 2011
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