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Professora Juliana defende criação do Plano Municipal de Adaptação às Mudanças Climáticas em reunião do Comdema



 

 

A vereadora Professora Juliana (PT) participou na quarta-feira (06) da reunião ordinária de agosto do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema). Durante os trabalhos, a parlamentar reforçou a importância de que o Plano Municipal de Adaptação às Mudanças Climáticas seja criado e institucionalizado, tornando-se uma política contínua em Americana.

 

Durante a reunião, além das pautas relacionadas à Represa do Salto Grande, foi debatida a criação da Comissão de Mudanças Climáticas. Segundo a parlamentar, apesar de o decreto municipal nº 13.775/2025 reconhecer o estado de emergência climática global e criar a Comissão Intersetorial Climática (CIC), responsável pela elaboração do Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática, ainda há um longo caminho a percorrer.

 

“Depois de muita pressão do meu mandato, finalmente recebemos uma sinalização concreta da prefeitura a respeito das mudanças climáticas. Como já disse muitas vezes, elaborar o Plano de Adaptação está previsto no plano de governo do prefeito, portanto ele tem obrigação de fazê-lo. Contudo, essa sinalização ainda é tímida, apresentada apenas na forma de decreto. Acompanharei esse processo até que o Plano chegue à Câmara, tornando-se lei e adquirindo a segurança jurídica necessária”, afirmou Juliana.

 

A parlamentar também apresentou aos conselheiros uma emenda de sua autoria ao projeto de lei nº 49/2025, que atualiza o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana (PDFU). Na emenda, Juliana propõe a criação do Plano Municipal de Adaptação às Mudanças Climáticas e de um fundo especial vinculado ao plano, bem como a destinação condicionada de recursos da Contribuição Ambiental ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

Segundo a vereadora, a medida estabelece na prática um mecanismo legal que estimula futuras gestões a manterem o plano constantemente atualizado. Juliana destacou ainda que o mecanismo proposto na emenda só entrará em vigor 1.095 dias (três anos) após a publicação da lei, prazo que garante à administração pública o tempo necessário para estruturar adequadamente o Plano e cumprir os critérios legais até sua vigência.

 

“Incluir o Plano de Adaptação no Plano Diretor — que define as regras de desenvolvimento urbano da cidade — é essencial para garantir a maior segurança jurídica possível. Isso, junto ao mecanismo de repasse de recursos ao fundo especial quando o Plano não estiver atualizado, assegura que qualquer gestão se comprometa com essa pauta, que não é ideológica, mas essencial à vida e à preservação do planeta como o conhecemos”, defendeu.

 

 


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