O vereador Jean Mizzoni (Agir) protocolou um projeto de lei na secretaria da Câmara Municipal de Americana obrigando a instalação de dispositivos de proteção e segurança em motores de sucção de piscinas de uso coletivo no município. De acordo com o parlamentar, a medida tem como objetivo prevenir acidentes e garantir a segurança dos usuários, especialmente crianças e adolescentes que podem ser vítimas do aprisionamento causado pela força de sucção destes equipamentos.
O texto do projeto prevê que clubes, academias, hotéis, pousadas, condomínios e demais locais com piscinas coletivas instalem mecanismos de segurança como tampas especiais, sistemas de alívio de pressão e desligamento automático dos motores de sucção em caso de bloqueio ou mau funcionamento, reduzindo o risco de lesões graves ou afogamentos. A propositura cita ainda que as empresas responsáveis pela construção, reforma ou manutenção de piscinas deverão fornecer certificados de conformidade com as normas de segurança.
O autor cita que a iniciativa busca evitar tragédias como a que ocorreu em Campinas, em novembro de 2024, envolvendo uma criança de 10 anos que faleceu após ter o cabelo preso em um sistema de sucção irregular de uma piscina.
“Infelizmente, tragédias como a que vitimou a pequena Manuela não são casos isolados. A força de sucção de um ralo de piscina pode ser fatal. Este projeto de lei vem no sentido de evitar que outras famílias passem por essa dor. Nosso papel é antecipar os problemas e agir com empatia e responsabilidade. Americana tem muitos condomínios, clubes e academias e essa lei vem para garantir que esses espaços de lazer sejam também espaços de segurança. A ‘Lei Manuela’ reforça o compromisso do legislativo da nossa cidade com a proteção à vida, à infância e à segurança coletiva, transformando dor em prevenção e amor em política pública", destacou.
O projeto será encaminhado às comissões permanentes da Câmara e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em plenário, durante sessão ordinária. Caso aprovado, a adequação dos estabelecimentos deverá ser feita no prazo de 120 dias.
Publicado em: 05 de novembro de 2025
Publicado por: Coordenadoria de Comunicação
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