A Câmara Municipal de Americana protocolou na quarta-feira (27) defesa junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação de Inconstitucionalidade contra a emenda à Lei Orgânica de autoria do presidente da Casa, vereador Antonio Carlos Sacilotto (PSDB), aprovada no ano passado, que restabeleceu o referendo do Poder Legislativo para loteamentos e retalhamentos de gleba. A obrigatoriedade, existente desde a década de 50, na gestão do prefeito Abrahim Abraham, foi revogada em 2006.
Na sessão ordinária do dia 10 de março deste ano, Sacilotto pediu a retirada de tramitação do projeto de Lei nº 20/2011, de autoria do Poder Executivo, que referendava ato de aprovação de projeto de retalhamento de gleba, devido à liminar concedida pelo desembargador Mauricio Vidigal, no dia 15 de fevereiro. A liminar suspendeu a eficácia do inciso XIX do artigo 62 da Lei Orgânica do Município, de autoria de Sacilotto, que determina que a aprovação de loteamentos tenha o referendo da Câmara.
Na defesa, o Legislativo lembra que o referendo de loteamentos e retalhamentos de gleba foi instituído no município em 1959. “Ao longo desse período, muitos foram os loteamentos, desmembramentos, retalhamentos e divisão de glebas que foram corrigidos mediante intervenção direta da Câmara Municipal. Áreas mal alocadas, doadas como praças, ou alagadiças, oferecidas como terrenos institucionais, receberam a devida correção pelo Legislativo de Americana”, afirma.
O presidente da Câmara informou que o Legislativo questionará até a última instância o direito de analisar os projetos de loteamentos e retalhamento aprovados por decreto pelo Prefeito. “O ato de referendar loteamentos é uma das mais importantes prerrogativas da Câmara e não abriremos mão dele”, conclui.
Publicado em: 30 de abril de 2011
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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