Se “Todo o poder emana do povo que o exerce através dos seus representantes (Parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal)”, os eleitos possuem mandatos, que indicam o prazo que terão para esse exercício, ou seja, quando começa e quando acaba a representação que lhes foi atribuída pelos eleitores nas urnas, através do voto. Para cada mandato, portanto, há também um mandado, que pressupõe uma ordem, ou um pedido, ou ainda um apelo do mandante, que é o eleitor: “cuide dos meus interesses!”.
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Publicado em: 24 de setembro de 2009
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Categoria: Notícias da Câmara
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