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Alteração à Lei Orgânica do Município é debatida em audiência pública na Câmara



A Câmara Municipal de Americana realizou na quarta-feira (18) a primeira audiência pública para discussão do projeto de emenda à lei orgânica nº 01/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Orgânica do Município.

 

O projeto altera a redação do artigo 145 da Lei Orgânica do Município, estipulando que as áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter alteradas sua destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos, exceto quando houver interesse público devidamente fundamentado. Atualmente, a alteração dessas áreas é proibida por lei.

 

Participaram da audiência o presidente da Câmara Municipal de Americana, vereador Thiago Martins (PV), os vereadores Gualter Amado (Republicanos), Lucas Leoncine (PSDB), Professora Juliana (PT) e Vagner Malheiros (PSDB); os secretários municipais de Negócios Jurídicos, Hugo Stefano Troly, e de Gestão de Convênios, Vinícius Zerbetto; o secretário adjunto de Trânsito e Sistema Viário, Pedro Peol; a presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Americana, Dra. Ana Maria Pelais Benoti da Silva; e o presidente do conselho municipal de Defesa do Meio Ambiente, João Marcos Alves de Oliveira.

 

O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Hugo Stefano Troly, explicou a alteração proposta no projeto. “A modificação no artigo não revoga ou torna livres as alterações de finalidade, mas sim traz a exceção de que, quando houver o interesse público devidamente justificado, o Poder Executivo poderá fazer essa alteração para atender alguma eventual necessidade da sociedade”, afirmou. “Tem que haver o interesse público e passar uma lei de desafetação pela Câmara, para que depois seja dada a destinação que atenda a população”, explicou.

 

O vereador Vagner Malheiros, que presidiu a audiência, sugeriu que a definição conceitual do termo “interesse público” fizesse parte da nova redação do artigo 145 da LOM. “O receio é, se votando a alteração como está construída, nós estaríamos fazendo uma abertura excessiva. Será que a reflexão não pediria que na construção da letra da lei, classificasse o que é interesse público? A própria lei poderia trazer a definição conceitual do que significa o interesse publico”, comentou o parlamentar.

 

O vereador Gualter Amado citou as regras já estabelecidas para casos de concessões de áreas, que asseguram o interesse público nestas ações. “Uma das regras é que toda concessão tem que participar algum serviço publico. Como o Lions faz com os cegos e com os surdos. Isso é muito importante porque trava algumas concessões, trazendo o benefício público, que é o fundamento principal desta alteração, o interesse público”, ponderou.

 

A vereadora Professora Juliana reforçou a preocupação com a definição sobre interesse público e com as áreas verdes do município. “Acredito que é importante trazer uma clareza a repeito do que é exatamente este conceito de interesse público, deixar ele mais fechado, inclusive para que a gente possa se posicionar com mais segurança”, afirmou. “A minha preocupação maior realmente é com a alteração da finalidade das áreas verdes, no sentido de que podemos ter uma redução no médio e longo prazos nestas áreas da nossa cidade”, acrescentou.

 

Troly explicou que retirar as áreas verdes do projeto de emenda à LOM poderia travar a liberdade do interesse local do município de acompanhar o desenvolvimento. “Entendo a preocupação com as áreas verdes, também concordo, mas tudo vai passar pelo crivo da Câmara, tudo vai ser discutido. Questões ambientais, impactos e compensações para isso serão estabelecidas. Mas não podemos ficar engessados com finalidades pré-estabelecidas e não acompanhar o melhor desenvolvimento da sociedade”, destacou o secretário de Negócios Jurídicos.

 

Zerbetto destacou que a mudança na redação proposta poderia levar no futuro à necessidade de uma nova mudança da LOM. “Acredito que o debate tem que ser mais aflorado a partir do momento da lei específica de alteração e não com a lei genérica. Quando chegar a questão específica: qual o impacto ambiental, o impacto daquilo que vai ser feito”, acrescentou o titular da pasta de Gestão de Convênios.

 

Segunda audiência no dia 25

 

A segunda audiência acontece no próximo dia 25, novamente no Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, e será aberta ao público. O evento também terá transmissão ao vivo pela TV Câmara através do canal 8 da NET (RPTV), site oficial e redes sociais (Facebook e Youtube).

 

Para garantir ampla participação, a população pode apresentar dúvidas, sugestões e comentários de três formas diferentes: presencialmente, no Plenário da Câmara; por e-mail, enviando sua mensagem para audienciaspublicas@camara-americana.sp.gov.br; e preenchendo o formulário na página da audiência no site da Câmara: https://www.camara-americana.sp.gov.br/FaleConosco/AudienciasPELOM, onde é possível acessar o texto completo do projeto e consultar a legislação vigente.


Publicado em: 19 de maio de 2022

Publicado por: Coordenadoria de Comunicação

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Categoria: Notícias da Câmara

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