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Audiências Públicas - PL 171/2019 - Regularização fundiária rural e urbana (Reurb)


Data: 10/03/2020

Hora: 19:00

Local: Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo

Audiências Públicas - PL 171/2019 - Regularização fundiária rural e urbana (Reurb)

 

  • Data das audiências: 18/02 e 10/03, às 19h, na Câmara Municipal

 

 

   

A Câmara Municipal de Americana realiza duas audiências públicas para discussão do projeto de lei nº 171/2019, de autoria do Poder Executivo, que "dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no Município de Americana, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017" - Reurb. As audiências são abertas à população e têm como objetivo discutir o projeto com ampla participação popular e da sociedade civil organizada. A população pode participar enviando dúvidas através do e-mail reurb@camara-americana.sp.gov.br. A TV Câmara transmite ao vivo através do canal 4 da NET, site oficial e redes sociais (Facebook e Youtube).

 

O projeto

 

O Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a adotar providências e os procedimentos necessários para viabilizar programas de regularização fundiária (conforme disposto na Lei Federal nº 13.465/2017) aos núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016 .

 

Segundo o que determina a Lei, cabe ao Município e aos demais entes federados identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, visando garantir o desenvolvimento das funções sociais da cidade, o bem estar de seus habitantes, a melhoria no que diz respeito a questões urbanísticas e ambientais.

 

A proposta prevê que a regularização fundiária abrange duas modalidades, a seguir especificadas:

 

a) Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal; e

 

b) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados por população não qualificada na hipótese prevista no item anterior.

 

A propositura também prevê a impossibilidade de regularização fundiária nas áreas alagadiças e sujeitas a inundações, nas áreas que tenham sido aterradas com materiais nocivos à saúde, em terrenos com declividade superior a 30% (trinta por cento), nas áreas em que as condições geotécnicas e geológicas não permitam, com razoável segurança, as edificações, e nas áreas de parques e mananciais.

Hora do evento:Não Especificado


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