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Sacilotto discute projeto de Lei do Silêncio Urbano com secretários municipais



O presidente da Câmara Municipal de Americana, vereador Antonio Carlos (PSDB), reuniu-se nesta segunda-feira (11) com os secretários municipais de Saúde, Fabrízio Bordon, e Meio Ambiente, Jonas Santarosa, para discutir os projetos de Lei de sua autoria que dispõem sobre a Lei Municipal do Silêncio Urbano e sobre o Programa Municipal de Silêncio Urbano (PSIU).
Participaram também da reunião o diretor da Unidade de Negócios Jurídicos, Jorge da Silva, representando o secretário de Negócios Jurídicos, Cristiano Martins de Carvalho, o advogado da Secretaria de Saúde, Dr. Marcelo Castilho Forte, e o advogado da Assessoria Técnica da Câmara, Dr. Carlos Fonseca.
Sacilotto explicou os estudos realizados para elaboração do projeto, o andamento de sua tramitação e os principais objetivos. “Nosso objetivo é dar subsídios à GAMA para poder autuar o veículo infrator, porque hoje não há como multar o veículo que trafega com som alto”, afirmou o chefe do Legislativo.
O secretário de Saúde elogiou a iniciativa e disse considerar que o projeto atinge o objetivo proposto. “Realmente é um problema que está incomodando a população em vários pontos da cidade, e recebemos muitas reclamações nesse sentido”, destacou Bordon. “Na prática, é algo complexo, então esta lei oferece o suporte para que o Poder Público possa aplicá-la”, lembrou.
Durante o encontro, foram debatidas as disposições dos projetos de lei, além de levantados questionamentos e apresentadas sugestões. Sacilotto ressaltou a importância da discussão das propostas com diversos segmentos da sociedade. “Já me reuni com a ACIA, a OAB e a GAMA, colhendo pontos de vista para aprimorarmos os textos. Temos que encontrar um consenso, pois de nada adianta criarmos uma lei que seja de difícil aplicação e fiscalização”, concluiu.
Lei e Programa do Silêncio Urbano
Na Lei do Silêncio Urbano, a proposta é regulamentar a emissão de ruídos na cidade e fornecer subsídios para a fiscalização e a punição de casos de poluição sonora. Poderão ser penalizados os veículos parados ou em movimento que emitirem ruídos superiores a 80 decibéis e os estabelecimentos localizados a no máximo 30 metros de onde tais veículos estiverem estacionados. A multa de R$ 127,69, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (que considera infração grave a emissão de ruídos acima de 80 decibéis), poderá ser aplicada tanto ao condutor do veículo quanto ao proprietário do estabelecimento próximo.
Já o Programa do Silêncio Urbano (PSIU) tem como objetivo desenvolver ações voltadas a coibir a emissão excessiva de ruídos, estabelecer canais de comunicação entre população e prefeitura para recebimento de denúncias, traçar alvos prioritários e cronograma de ações, incentivar a capacitação de recursos humanos para o controle destas emissões e desenvolver estudos e formular propostas para dotar a prefeitura dos meios necessários para o efetivo controle do problema, entre outros.
Assessoria de Comunicação


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