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Guilherme Tiosso acompanha sanção de lei que altera Estatuto dos Animais



 

O vereador Guilherme Tiosso (PRP) acompanhou nesta sexta-feira (14) a assinatura, pelo prefeito de Americana Omar Najar (PMDB), da sanção do projeto de lei nº 54/2017, que promove alterações no Estatuto de Defesa, Controle e Proteção Animal.

 

Autor do projeto, Tiosso comemorou a aprovação e a sanção da lei, que dá novo texto ao estatuto. “Ter o projeto aprovado pelos vereadores e agora sancionado pelo prefeito é uma conquista importante para a causa animal. O estatuto necessitava das alterações, principalmente para combater o abandonom que agora poderá ser multado em até R$ 6 mil”, comentou.

 

Ao sancionar a Lei, o prefeito afirmou que o dinheiro arrecadado com as multas será revertido para a causa animal em Americana.

 

Confira as alterações que passam a vigorar a partir da sanção da lei:

 

Artigo 1° - Definições:

•Inclusão de “manutenção de animais presos em correntes ou cordas com comprimento que dificultem sua mobilidade” na definição de maus-tratos da lei;

•Inclusão da definição de local de risco como todo e qualquer local que possa oferecer perigos à segurança e saúde do animal, como vias de intenso tráfego de veículos terrestres;

•Inclusão da definição de protetor independente como qualquer indivíduo que realiza o resgate de animais em risco e custeia os cuidados necessários para seu bem-estar até que sua destinação seja definida.

 

Artigo 2° - Regulamentação dos protetores independentes:

•Inclusão da necessidade de cadastro dos protetores, mediante requerimento encaminhado ao órgão fiscalizador (CCZ/Secretaria de Saúde – em breve Unidade de Proteção Animal);

•O cadastro será feito após vistoria realizada por funcionário competente do órgão fiscalizador, que deverá observar todos os requisitos definidos pela lei referentes a espaço, higiene e outros aspectos;

•O cadastro deve ser realizado a cada 2 anos, mediante nova vistoria.

 

Artigo 3° - Melhoria para a fiscalização:

•A redação da lei agora obriga o fiscal a aplicar as penalidades, recolher o animal e reportar à autoridade policial (Polícia Militar Ambiental);

 

Artigo 4° - Proíbe doação ou comercialização de animais com mais de 3 meses de idade sem a devida identificação.

•Fica proibida doação de animais (acima de 3 meses) sem a identificação (microchip).

 

Artigo 5° - Amplia número de cães para protetores:

•O número máximo de animais é de 10 por propriedade. A mudança possibilitaria o aumento desse limite para os protetores independentes devidamente cadastrados na prefeitura até o limite estabelecido por lei sanitária.

 

Artigo 6° - Penas:

•Define novo artigo para a aplicação das pensas e aumenta a pena de suspensão das atividades de estabelecimento comercial de 30 para 90 dias.

 

Artigo 7° - Multas:

•Infração leve (com uma atenuante) – R$ 300,00 – R$ 1.000,00;

•Infração grave (com uma agravante) – R$ 1.001,00 – R$ 2.000,00;

•Infração gravíssima (com duas agravantes) – R$ 2.001,00 – R$ 3.000,00;

•Dobro na reincidência;

•Atualização dos valores das multas pelo IPCA;

•Abandono é infração gravíssima com dobro da multa se realizado em local de risco;

•Atenuantes: ação não fundamental para o resultado, errada compreensão da lei (SE excusável), tentativa de reparação do dano imediata, ter sofrido coação e ser réu primário;

•Agravantes: ser reincidente, ter cometido a ação por dinheiro, coagir outro, produzir resultados contra a saúde pública, omissão de socorro ao animal e ter cometido infração de propósito.

 

* Com informações da assessoria do vereador Guilherme Tiosso

 


Publicado em: 14 de julho de 2017

Publicado por: Coordenadoria de Comunicação

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Categoria: Notícias da Câmara

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